Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7026, de 12 de junho de 1963
Nº 7026/1963
Institui comissão destinada a estudar e sugerir novos níveis de vencimentos para o funcionalismo civil e militar do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que o adicional especial concedido aos servidores do Estado teve por objetivo atender a um imperativo de ordem social, decorrente da elevação do custo de vida;
considerando que os mais recentes dados estatísticos indicam que os atuais níveis de vencimentos, mesmo acrescidos do adicional especial, estarão, dentro em breve, desatualizados em face dos efeitos resultantes do processo inflacionário;
considerando que é dever do Governo assegurar aos seus servidores, mediante justa remuneração, condições compatíveis com a presente situação econômico-social;
considerando, finalmente, que a matéria deve ser equacionada através de estudos preliminares que possibilitem igualdade de tratamento, dentro das possibilidades do Erário, e de auxílio federal,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio Souza Cruz
Ladislau Sales