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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7016

Nº 7016/1963

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Declara de festa cívica o dia 13 de junho de 1963, que assinala o bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando a influência decisiva que José Bonifácio de Andrada e Silva exerceu nos destinos políticos do Brasil, de cuja Independência se tornou um dos principais artífices;

Considerando a projeção que seus trabalhos científicos, sua obra cultural e sua benemerência social granjearam para o Brasil;

Considerando que a sua vida, toda ela, votada aos superiores interesses da Pátria, deve ser apontada às novas gerações como padrão e paradigma,

Decreta:

Art. 1.
– É declarado de festa cívica o dia 13 de junho de 1963, data em que se comemora o bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, o “Patriarca da Independência”.
Art. 2.
– O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem esta data de tão profunda significação.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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