Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7011

Nº 7011/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Gustavo Lessa”, o Curso Complementar Industrial anexo ao instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (L.S.E.R.), município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, todos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo “Gustavo Lessa”, com duas Secções Técnicas (Industrial e Agrícola), o Curso Complementar Industrial anexo ao Instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (L.S.E.R.), município de Ibirité.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.