Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7007
Nº 7007/1963
Dá a denominação de “João XXIII” ao novo prédio do Hospital de Pronto Socorro de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que o glorioso pontificado do Papa João XXIII assinalou-se por notável atuação em favor da humanidade;
Considerando que os pronunciamentos de Sua Santidade, contidos em suas sábias encíclicas, contribuíram decisivamente para que fosse preservada a paz universal;
Considerando que Sua Santidade, através de sua inspirada e fecunda obra pontifícia, nos legou magnífico exemplo de humildade e tolerância;
Considerando, finalmente, que o Hospital de Pronto Socorro se destina à prestação de serviços médicos urgentes à população, beneficiando particularmente as classes menos favorecidas, pelas quais foi constante o zelo e o amor do Santo Padre,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
Ladislau Sales