Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7007

Nº 7007/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “João XXIII” ao novo prédio do Hospital de Pronto Socorro de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que o glorioso pontificado do Papa João XXIII assinalou-se por notável atuação em favor da humanidade;

Considerando que os pronunciamentos de Sua Santidade, contidos em suas sábias encíclicas, contribuíram decisivamente para que fosse preservada a paz universal;

Considerando que Sua Santidade, através de sua inspirada e fecunda obra pontifícia, nos legou magnífico exemplo de humildade e tolerância;

Considerando, finalmente, que o Hospital de Pronto Socorro se destina à prestação de serviços médicos urgentes à população, beneficiando particularmente as classes menos favorecidas, pelas quais foi constante o zelo e o amor do Santo Padre,

DECRETA:

Art. 1.
– Será denominado “João XXIII” o novo prédio do Hospital de Pronto Socorro, de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Caio Mário da Silva Pereira

Ladislau Sales

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.