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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6996

Nº 6996/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o 2º Grupo Escolar com a denominação de “Maria Umbelina de Andrade Gomes”, na cidade de Cambuquira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar “Maria Umbelina de Andrade Gomes”, na cidade de Cambuquira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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