Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6991
Nº 6991/1963
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Fidelis Reis”, no bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Fidelis Reis”, no bairro Boa Vista (Rua Santa Vitória), na cidade de Uberaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares