Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6991

Nº 6991/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Fidelis Reis”, no bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Fidelis Reis”, no bairro Boa Vista (Rua Santa Vitória), na cidade de Uberaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.