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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6984

Nº 6984/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica lotado na Biblioteca Pública “Professor Luiz de Bessa”, o cargo de Serviçal, padrão I-6, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Departamento Estadual de Informações, do qual é ocupante, em caráter efetivo, José Geraldo de Souza.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de Maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

José de Faria Tavares

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