Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6984
Nº 6984/1963
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de Maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
José de Faria Tavares