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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6978

Nº 6978/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica o artigo 1º do Decreto nº 6.587, de 30 de maio de 1962.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– O art. 1º do Decreto nº 6.587, de 30 de maio de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – O Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia em Minas Gerais passa a ter a seguinte organização:

i – Membros efetivos:

a)o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, na qualidade de Presidente;
b)O Diretor do Departamento Geográfico do Estado, na qualidade de Secretário e de suplente do Presidente;
c)O Chefe da Divisão de Geografia do Departamento Geográfico do Estado;
d)Um representante das Forças Armadas;
e)O Presidente da Junta Executiva Regional de Estatística;
f)Um professor de Geografia do Colégio Estadual de Minas Gerais;
g)Um professor de Geografia da Faculdade de Filosofia da U.M.G.;
h)Um professor de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Maria”, da U.C.M.G.;
i)Um Professor da Escola de Engenharia da U.M.G.;
j)Um professor da Faculdade de Ciências Econômicas;
k)Um representante da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

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