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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6976, de 10 de maio de 1963

Nº 6976/1963

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Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Cataguases, de Classe Especial, o senhor Elias Saade, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria de Bambui, de 1.ª Classe.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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