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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6957

Nº 6957/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo, modificando o Decreto n. 6.796, de 13 de dezembro de 1962.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– O artigo 1.º do Decreto n. 6.796, de 13 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação: “Fica lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a função de Orientador Artístico, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Arthur Louis Joseph Jean Bosmans.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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