Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6956

Nº 6956/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças, o cargo de Oficial Administrativo, classe N, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Geralda Abreu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José de Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.