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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6955

Nº 6955/1963

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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Educação o cargo de Datilógrafo, classe G, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, ocupado por Maria José do Espirito Santo, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

José de Faria Tavares

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