Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6954
Nº 6954/1963
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria do Interior, o cargo de Auxiliar Administrativo, padrão I-16, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Palácio do Govêrno, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Expedito Jerônimo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.