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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6954

Nº 6954/1963

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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria do Interior, o cargo de Auxiliar Administrativo, padrão I-16, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Palácio do Govêrno, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Expedito Jerônimo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

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