Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6951
Nº 6951/1963
Dispõe sobre medidas preliminares relativas à instituição da Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, itens II e XV, da Constituição Estadual, e
Considerando que, entre os motivos inspiradores da Inconfidência Mineira, se incluía a idéia de criar-se uma Universidade, em que se formassem os futuros dirigentes do País, com mentalidade de autonomia nacional;
Considerando que esse ideal foi em grande parte realizado, mediante a multiplicação de institutos de ensino superior, por todas as regiões do Brasil;
Considerando, porém, que, na atual conjuntura histórica, social e econômica, importa se dê realce ao ensino técnico-científico e profissional, a fim de suprir carências que, a esse propósito, ainda se observam;
Considerando que o Projeto de Lei nº 14/63, de iniciativa do Executivo, prevê a instituição da Comissão Executiva da Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais,
DECRETA:
c - formar técnicos de nível superior, capazes de atender à diversificação no mercado de trabalho, exigida pelo desenvolvimento econômico do Estado.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 21 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende.
José de Faria Tavares