Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6946
Nº 6946/1963
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas, “Leandro Antônio de Vito”, da cidade de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares