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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6946

Nº 6946/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas, “Leandro Antônio de Vito”, da cidade de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Leandro Antônio de Vito”, da cidade de Uberaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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