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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6943

Nº 6943/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Joaquim Martins”, na cidade de Guidoval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Cel. Joaquim Martins” na cidade de Guidoval.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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