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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6939

Nº 6939/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Laura das Chagas Ferreira”, ao Bairro da Serra (Capivari), quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Laura das Chagas Ferreira”, no Bairro da Serra (Capivari), quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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