Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6936
Nº 6936/1963
Constitui Comissão para apreciar problemas relacionados com a nacionalização de empresas concessionárias que exploram o serviço público de energia elétrica ou telecomunicações.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que foi constituída, pelo Governo Federal, nos termos do Decreto nº 51.892, de 4 de abril de 1963, Comissão Interministerial para decidir sobre a nacionalização das empresas concessionárias que exploram o serviço público de energia elétrica, ou telecomunicações;
Considerando que o Governo Estadual tem interesse direto na solução do problema, em face da exploração daqueles serviços, no território do Estado, por empresas passíveis de nacionalização,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales