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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6929

Nº 6929/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de l951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência, o cargo de Oficial Administrativo, classe “P” do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Joaquina Ribeiro Sabato.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de abril de l963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Ladislau Sales

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