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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6928

Nº 6928/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica lotado no Tribunal de Contas do Estado o cargo de Estatístico Auxiliar, classe I, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado no Departamento Estadual de Estatística, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Neide Bicalho Ribeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.

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