Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6928
Nº 6928/1963
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Dilermando Rocha, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.