Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6927
Nº 6927/1963
Fixa em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) o jeton de presença às sessões do Conselho Estadual de Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º alínea “b”, do Decreto nº 6.659, de 24 de agosto de 1962,
DECRETA:
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares