Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6916
Nº 6916/1963
Cria o Grupo Executivo da Indústria e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que ao Governo do Estado compete não somente a criação de estímulos para o desenvolvimento industrial, mas também o exercício de ação direta e objetiva para atrair e orientar investidores nacionais e estrangeiros que queiram se instalar em Minas Gerais;
considerando o número de propostas, pedidos de ajuda, informações e orientação que são dirigidos ao Governador do Estado e referentes à implantação e ampliação de indústrias básicas no território mineiro;
considerando a necessidade de centralizar e coordenar o encaminhamento daquelas propostas e pedidos, bem como de atuação mais direta e eficiente para ampliar o volume de inversões industriais em Minas;
considerando o interesse direto do Governo do Estado em responsabilizar-se numa ação eficaz e rápida, para desenvolver o parque industrial,
DECRETA:
II) sugerir ao Governo do Estado e aos estabelecimentos de crédito a ele subordinados a concessão de prioridade nas linhas de crédito;
III) coordenar ação das diversas Secretarias e Departamentos do Estado visando ao fornecimento de estudos, projetos e pareceres que se façam necessários para os trabalhos de instalação das indústrias referidas no item anterior;
IV) agir diretamente, em nome do Governador do Estado, junto a outras entidades públicas e particulares no sentido de que propiciem as facilidades necessárias para a instalação de novas indústrias.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de abril de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Lúcio de Souza Cruz