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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6913, de 30 de março de 1963

Nº 6913/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta luto oficial pelo falecimento do Professor Mário Casasanta, Secretário de Estado dos Negócios do Interior de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
- É declarado luto oficial de três dias pelo falecimento do Professor Mário Casasanta, Secretário de Estado dos Negócios do Interior de Minas Gerais.
Art. 2.
- Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares

Ladislau Sales

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