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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6909

Nº 6909/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Dom Inocêncio”, na cidade de Campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Dom Inocêncio”, na cidade de Campanha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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