Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6892, de 22 de março de 1963

Nº 6892/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá ao Fórum da Comarca de Abaeté a denominação de “Dr. Edgardo da Cunha Pereira”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Dr. Edgardo da Cunha Pereira exerceu, por longos anos, a profissão de advogado no fôro de Abaeté, honrando-a e enobrecendo-a por sua dignidade, inteligência e cultura,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado “Dr. Edgardo da Cunha Pereira” o Fórum da comarca de Abaeté.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.