Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6890, de 21 de março de 1963
Nº 6890/1963
Estabelece normas de trabalho, na Diretoria da Receita, para os cargos que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que a Lei n. 2.655, de 8 de dezembro de 1962, em seu art. 46, prevê a adoção, quando necessário, do regime de tempo integral de trabalho para os cargos de Diretor da Receita e Chefes de Departamento, Serviço e Seção que lhe são subordinados, inclusive os Assistentes Técnicos do órgão,
considerando que o Decreto n. 6.818, de 24 de dezembro de 1962, estabelece o mencionado regime de trabalho para os cargos de Diretor da Receita, de Chefe dos Departamentos de Tributos e de Fiscalização e Chefe dos Serviços destes mesmos Departamentos, e
considerando que se recomenda a complementação da medida, na forma proposta pelo Secretário das Finanças, com sua extensão aos demais órgãos incluídos na citada previsão legal, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro