Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6880
Nº 6880/1963
Modifica o Decreto n. 6.837, de 8 de janeiro de 1963.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Sousa Cruz
Ladislau Sales