Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6878, de 13 de março de 1963
Nº 6878/1963
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e o artigo 92, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casassanta
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Sousa Cruz
Ladislau Sales