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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6875

Nº 6875/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Iapu, de 2ª Classe, o sr. Albino Muniz Teixeira, Coletor, padrão W, atualmente lotado na coletoria de Salinas, de 2ª Classe.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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