Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6875
Nº 6875/1963
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Iapu, de 2ª Classe, o sr. Albino Muniz Teixeira, Coletor, padrão W, atualmente lotado na coletoria de Salinas, de 2ª Classe.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro