Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6869, de 21 de fevereiro de 1963
Nº 6869/1963
Revoga o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
Considerando que o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962, teve por objetivo assegurar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a utilização de cascalheira, para fins de conservação de estradas;
Considerando que a empresa proprietária do terreno a ser expropriado, através de acordo firmado com o DER, cedeu a este, a título gratuito, todo o cascalho de que necessitar, autorizando-o, para tanto, a usar dos meios que lhe parecerem mais convenientes;
Considerando que a cessão acima aludida foi acordada sob o compromisso de o Estado revogar o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962;
Considerando, finalmente, que a atual medida se traduz em grande economia para o DER;
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz