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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6869, de 21 de fevereiro de 1963

Nº 6869/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

Considerando que o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962, teve por objetivo assegurar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a utilização de cascalheira, para fins de conservação de estradas;

Considerando que a empresa proprietária do terreno a ser expropriado, através de acordo firmado com o DER, cedeu a este, a título gratuito, todo o cascalho de que necessitar, autorizando-o, para tanto, a usar dos meios que lhe parecerem mais convenientes;

Considerando que a cessão acima aludida foi acordada sob o compromisso de o Estado revogar o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962;

Considerando, finalmente, que a atual medida se traduz em grande economia para o DER;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 6.619, de 12 de julho de 1962, que declarou de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, mediante acordo ou judicialmente, o terreno de propriedade de Patrimônio Imobiliário S.A., situado no município de Poços de Caldas, contíguo à faixa de domínio, margem esquerda da rodovia BR-32, nas proximidades das estacas 236 a 247, trecho Poços de Caldas, Divisa de São Paulo, com a área de 82.103,30m² (oitenta e dois mil, cento e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e representado na planta, devidamente autenticada, constante do processo nº 4.423/62, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

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