Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6868, de 18 de fevereiro de 1963
Nº 6868/1963
Prorroga prazo para a regularização da investidura de Servente e Zelador Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 51 da Constituição Estadual, e
considerando o grande número desses servidores nos Grupos Escolares;
considerando a necessidade de estudos sobre a situação especial de cada caso;
considerando, finalmente, a urgência de solução provisória, a fim de que não haja interrupção do funcionamento regular dos trabalhos escolares neste ano letivo,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares