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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6864

Nº 6864/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica lotado no Tribunal de Contas o cargo de Serviçal, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Geraldo Senem de Araújo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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