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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6861, de 13 de fevereiro de 1963

Nº 6861/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 507, de 12 de dezembro de 1962, da Assembléia Legislativa do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com a manutenção e continuação da instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de São João Evangelista, relativas ao exercício de 1962.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Comercio e Trabalho assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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