Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6861, de 13 de fevereiro de 1963
Nº 6861/1963
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 507, de 12 de dezembro de 1962, da Assembléia Legislativa do Estado,
DECRETA:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Comercio e Trabalho assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende