Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6860, de 13 de fevereiro de 1963
Nº 6860/1963
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 916.288,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 512, de 27 de dezembro de 1962, da Assembléia Legislativa do Estado
DECRETA:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta