Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6853, de 4 de fevereiro de 1963
Nº 6853/1963
Institui a Campanha de Combate às Verminoses em Escolares e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 51 da Constituição do Estado, e
Considerando que o programa do Governo dá ênfase especial à valorização do homem;
Considerando a inspiração municipalista da Administração, que tem o dever de presença no interior do Estado, para solução dos problemas mais prementes, mediante a adoção de imediata de providências administrativas concretas;
Considerando que nenhuma medida deve sobrepor-se à efetivação daquelas capazes de elevar o nível de saúde da população;
Considerando que várias regiões do Estado não dispõem de instrumentos eficazes de defesa da saúde;
Considerando que a atuação do Governo, ao lado das medidas que já se praticam através da Secretaria de Saúde e Assistência, deve abranger também aquelas regiões, onde, por falta de recursos humanos, financeiros ou técnicos, não se realiza ainda trabalho eficiente de saúde pública;
Considerando que a urgência para o atendimento dessas áreas exige pronta mobilização dos meios disponíveis;
Considerando que, dentre estes meios, a rede do magistério primário aliada à valiosa contribuição da comunidade local, constitui excelente instrumento auxiliar, de que se pode valer o Governo para um esforço de emergência;
Considerando que a professora primária já exerce a função de assistente escolar para assuntos de saúde;
Considerando que a merenda escolar se faz, igualmente, por intermédio das professoras;
Considerando que, dentre os vários setores da população, deve colocar-se em posição prioritária a infância em idade escolar, como primeira iniciativa de atendimento à coletividade;
Considerando que a concentração de esforços em benefício da criança significará, além da evidente melhoria de seu estado de saúde, ponderável fator de rendimento escolar;
Considerando que trabalho dessa natureza abre perspectivas para futuras campanhas de saúde pública, graças à aquisição, pela professora primária, de maior e melhor conhecimento das normas básicas de higiene sanitária em sua aplicação prática,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
José de Faria Tavares
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende