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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6852

Nº 6852/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Amanuense, padrão I-16, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria das Finanças, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria José Baeta Reis.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Ladislau Sales

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