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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6851, de 26 de janeiro de 1963

Nº 6851/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Comissão para homenagens comemorativas de centenário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando o transcurso em 29 de janeiro, do centenário de nascimento do Presidente Francisco Antônio de Sales;

considerando que o insigne mineiro, quer pela sua vocação republicana, quer pelo espírito público, veio prestar os mais relevantes serviços, nos mandamentos de que foi investido pelos sufrágios de seus concidadãos ou pela escolha para o exercício de altos postos na administração do Estado, ou do País;

considerando, finalmente, que seu nome deve ser referenciado como uma nobre expressão da grei mineira;

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída Comissão que se encarregará da organização de programa das homenagens comemorativas do centenário de nascimento do Presidente Francisco Antônio de Sales.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta

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