Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6850

Nº 6850/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Leopoldo Pereira”, na cidade de Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar “Professor Leopoldo Pereira”, na cidade de Araçuaí.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.