Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6846
Nº 6846/1963
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saude e Assistência o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Hernani Ribeiro de Andrade.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende