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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6845

Nº 6845/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Praticante, padrão I-9, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria das Finanças, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Lucília Demicheli Veloso.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

José Monteiro de Castro

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