Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6844
Nº 6844/1963
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Servente, classe “E”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Genésia Isabel Pereira.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales
José de Faria Tavares