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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6843

Nº 6843/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Cleusa de Andrade Azeredo Coutinho.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales

Lúcio de Sousa Cruz

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