Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6839
Nº 6839/1963
Dispõe sobre a instalação dos Municípios criados pela Lei 2.764, de 30 de dezembro de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
1962.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de
1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta