Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6837, de 8 de janeiro de 1963
Nº 6837/1963
Cria comissão e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que o fechamento das comportas da Barragem de Furnas, embora necessário, acarretará repercussões sociais e econômicas da mais alta importância;
considerando que o Estado não pode alhear-se ao bem-estar e segurança desses núcleos populacionais, que grande contribuição vêm dando ao desenvolvimento de Minas;
considerando que o problema se reveste de complexidade, demandando, por isso, o mais rigoroso exame e a conseqüente apresentação de sugestões para as medidas tendentes a diminuir-lhe os efeitos;
considerando, finalmente, que envolve aspectos humanos que não podem deixar de ser observados, pois, vem determinar o deslocamento de numerosas famílias, secularmente arraigadas na região, e, com elas, todo o patrimônio de inestimável valor material e moral,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
José de Faria Tavares, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Temístocles Alves Barcelos Corrêa
José Pinto Machado