Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6835, de 5 de janeiro de 1963
Nº 6835/1963
Estende a aplicação do crédito extraordinário aberto pelo Decreto n. 6.814, de 24 de dezembro de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição do Estado,
Considerando que se estenderam á região do Vale do São Francisco e a outras as inundações ocorridas no Vale do Rio Doce;
Considerando que, no socorro e assistência á vida e patrimônio das populações atingidas, podem ser também usados os recursos do crédito extraordinário aberto pelo Decreto n. 6.814, de 24 de dezembro de 1962,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças