Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6831
Nº 6831/1962
Dispõe sôbre modificações ao regulamento das promoções dos funcionários publicos civis do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, tendo em vita o disposto no art. 30, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952,
Decreta:
“Art. 5º – As promoções se processarão mediante atos lavrados pelo Departamento de Administração Geral, á vista dos Boletins de Promoção.
“Art. 35 – Os atos de promoção serão publicados em junho e dezembro de cada ano para as vagas ocorridas, respectivamente, até o ultimo dia de maio e novembro anteriores. – Em caso de comprovada conveniência administrativa, poderá haver promoção fora da época fixada neste Decreto”.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Mauro da Silva Couvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Temistocles Alves Barcellos Corrêa
José Pinto Machado