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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6826

Nº 6826/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Doutor Antônio Lucena Peixoto”, na cidade de Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Doutor Antônio Lucena Peixoto”, na cidade de Jequitinhonha.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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