Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6820

Nº 6820/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Omar Resende Pérez, na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Osmar Resende Péres”, na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.