Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6798
Nº 6798/1962
Regulamenta a concessão de diárias a servidores civis do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 293, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, modificada pela Lei n. 937, de 18 de junho de 1953, decreta:
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Temístocles Alves Barcelos Corrêa
José Pinto Machado