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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6797

Nº 6797/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre a data de lançamento no mercado das “Obrigações Rodoviárias”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e para os efeitos do disposto no art. 5º, § 3, do Decreto n. 6.516, de 10 de março de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica revogado o Decreto n. 6.588, de 5 de junho de 1962.
Art. 2.
– Para o lançamento no mercado, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (D.E.R.) – das “Obrigações Rodoviárias”, das séries OR—1—A, OR—2—A, OR—3—A, OR—4—A, e OR—5—A, previstas na Lei n. 1.403, de 16 de dezembro de 1953, com as modificações da Lei n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n. 6.496, de 31 de janeiro de 1962, e nos têrmos do Decreto n. 6.516, de 10 de março de 1962, ficam fixadas as seguintes datas:
IOR—1—A – 14 de junho de 1962.
IIOR—2—A – 25 de setembro de 1962.
IIIOR—3—A 8 de outubro de 1962.
IVOR—4—A – 15 de outubro de 1962.
VOR—5—A – 29 de outubro de 1962.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, aos 13 dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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