Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6797
Nº 6797/1962
Dispõe sôbre a data de lançamento no mercado das “Obrigações Rodoviárias”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e para os efeitos do disposto no art. 5º, § 3, do Decreto n. 6.516, de 10 de março de 1962,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, aos 13 dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade